1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente campanha promocional denominada 'REFRIPLAY NO SEU TIME – COPA 2026' é realizada pela REFRIPLAY TECHNOLOGIES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.981.657/0001-04, com sede na Rua da Juta, nº 129, Sala 2, Bairro Salto Grande, Município de Americana/SP, CEP 13474-772, doravante denominada simplesmente REFRIPLAY.
A campanha possui natureza exclusivamente comercial e promocional, sendo destinada à divulgação dos serviços oferecidos pela REFRIPLAY e ao fortalecimento de seu relacionamento com clientes, mediante a concessão de benefício promocional aos participantes que preencherem os requisitos previstos neste Regulamento.
A participação na campanha é voluntária, gratuita e vinculada à contratação de serviços da REFRIPLAY, observadas as condições aqui estabelecidas. A adesão à campanha implica ciência, compreensão e aceitação integral e irrestrita de todas as disposições constantes deste Regulamento.
A presente ação promocional caracteriza-se como modalidade de 'comprou, ganhou', não envolvendo qualquer elemento de sorte, concurso, vale-brinde, loteria, sorteio, ranking, competição, prognóstico ou qualquer outro mecanismo de seleção aleatória entre participantes. O benefício será concedido a todos os participantes que cumprirem integralmente os critérios objetivos de elegibilidade previstos neste Regulamento, inexistindo limitação prévia de contemplados durante o período de vigência da campanha.
A campanha observará os princípios da boa-fé objetiva, transparência, confiança legítima, informação adequada e equilíbrio das relações contratuais, nos termos dos artigos 113, 187, 421 e 422 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), bem como os deveres de informação previstos na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando aplicável.
Todas as comunicações, peças publicitárias, materiais de divulgação e informações relacionadas à campanha deverão ser interpretados em conjunto com este Regulamento, que prevalecerá em caso de divergência ou necessidade de esclarecimento das condições de participação.
A REFRIPLAY reserva-se o direito de promover ajustes operacionais, logísticos ou administrativos necessários à adequada execução da campanha, desde que tais alterações não impliquem supressão de direitos já adquiridos pelos participantes que tenham preenchido os requisitos de elegibilidade anteriormente estabelecidos.
Os casos omissos ou situações excepcionais eventualmente não previstas neste Regulamento serão analisados pela REFRIPLAY à luz da legislação aplicável, dos princípios da boa-fé objetiva e da finalidade promocional da campanha, buscando-se sempre a solução mais adequada à preservação da confiança legítima dos participantes.
2. OBJETIVO DA CAMPANHA
A campanha 'REFRIPLAY NO SEU TIME – COPA 2026' tem por objetivo promover e incentivar a contratação dos planos de serviços disponibilizados pela REFRIPLAY, ampliando o acesso dos clientes às soluções tecnológicas oferecidas pela empresa e fortalecendo o relacionamento comercial com sua base de consumidores e parceiros.
Como forma de valorização dos clientes que aderirem aos serviços durante o período de vigência da campanha, a REFRIPLAY concederá, observadas as condições previstas neste Regulamento, um benefício promocional consistente no recebimento de um Kit Torcedor, a ser disponibilizado aos participantes elegíveis após a confirmação do pagamento do plano contratado.
A presente campanha foi concebida para aproveitar o contexto de engajamento e celebração proporcionado pela Copa do Mundo FIFA 2026, associando a experiência de contratação dos serviços da REFRIPLAY ao espírito de união, participação e entusiasmo característico do evento esportivo, sem qualquer vínculo, patrocínio, associação, autorização ou afiliação com a FIFA, suas entidades organizadoras, seleções, federações ou demais titulares de direitos relacionados ao torneio.
O benefício oferecido possui caráter meramente promocional e acessório em relação aos serviços contratados, não constituindo parte integrante do objeto principal da contratação, tampouco representando garantia de desempenho, vantagem financeira, desconto futuro, programa de fidelidade ou obrigação permanente da REFRIPLAY.
A campanha será conduzida em observância aos princípios da transparência, boa-fé objetiva e informação adequada ao consumidor, assegurando-se tratamento isonômico a todos os participantes que atenderem aos critérios objetivos de elegibilidade previstos neste Regulamento.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A campanha promocional 'REFRIPLAY NO SEU TIME – COPA 2026' terá início na data de sua divulgação oficial pelos canais de comunicação da REFRIPLAY, previsto para 24/6/2026, e permanecerá vigente até às 23h59min (horário de Brasília) da data de realização da partida final da Copa do Mundo FIFA 2026, período durante o qual os interessados poderão participar mediante o cumprimento integral das condições previstas neste Regulamento.
Serão consideradas elegíveis para participação exclusivamente as contratações de planos pagos efetivadas dentro do período de vigência da campanha, observando-se como marco temporal a data e horário de conclusão da contratação e da respectiva confirmação do pagamento pela REFRIPLAY ou por seus intermediadores financeiros.
As contratações iniciadas durante o período promocional, mas cujo pagamento não seja confirmado até o encerramento da campanha, não gerarão direito ao recebimento do benefício promocional, ressalvadas hipóteses de comprovado atraso operacional imputável exclusivamente aos sistemas de processamento utilizados pela REFRIPLAY ou por terceiros responsáveis pela intermediação do pagamento.
A campanha será encerrada automaticamente ao término do prazo estabelecido neste Regulamento, independentemente de aviso adicional, permanecendo assegurado o direito ao benefício aos participantes que tiverem preenchido todos os requisitos de elegibilidade durante sua vigência.
Considerando tratar-se de campanha do tipo “comprou, ganhou”, não haverá limitação de participantes, nem número máximo de beneficiários, sendo o benefício disponibilizado a todos aqueles que cumprirem integralmente os requisitos previstos neste Regulamento enquanto vigente a campanha.
Por razões de caso fortuito, força maior, determinação legal ou regulatória, indisponibilidade sistêmica relevante, alteração substancial das condições operacionais da campanha ou qualquer circunstância extraordinária que torne inviável sua continuidade nos moldes originalmente previstos, a REFRIPLAY poderá suspender, alterar ou encerrar antecipadamente a campanha, comprometendo-se, contudo, a respeitar os direitos já adquiridos pelos participantes que tiverem preenchido os requisitos de elegibilidade anteriormente à respectiva alteração ou encerramento.
Eventuais alterações relacionadas ao período de vigência serão divulgadas pelos canais oficiais da REFRIPLAY com antecedência razoável, observados os princípios da transparência, boa-fé objetiva, confiança legítima e informação adequada aos participantes.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar da campanha promocional 'REFRIPLAY NO SEU TIME – COPA 2026' todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas, domiciliadas ou estabelecidas em território nacional, que realizarem a contratação de qualquer plano pago disponibilizado pela REFRIPLAY durante o período de vigência da campanha e observarem integralmente as condições previstas neste Regulamento.
No caso de pessoas jurídicas, a participação deverá ocorrer por intermédio de representante legal ou pessoa devidamente autorizada a praticar atos em nome da empresa contratante, presumindo-se legítimas e verdadeiras as informações prestadas no momento da contratação.
A participação na campanha está condicionada à manutenção da regularidade cadastral do participante, ao fornecimento de informações verdadeiras, completas e atualizadas e à efetiva confirmação do pagamento referente ao plano contratado, nos termos deste Regulamento.
Serão considerados elegíveis para recebimento do benefício todos os participantes que, durante o período de vigência da campanha:
I – contratarem qualquer plano pago disponibilizado pela REFRIPLAY;
II – efetuarem o pagamento correspondente ao plano contratado;
III – mantiverem os dados necessários para contato e entrega do benefício devidamente atualizados;
IV – não incidirem em quaisquer das hipóteses de exclusão previstas neste Regulamento.
Não haverá limite máximo de participantes ou de beneficiários, sendo assegurado o recebimento do benefício promocional a todos aqueles que preencherem os requisitos de elegibilidade estabelecidos.
Não poderão participar da campanha, ou poderão ser excluídos dela a qualquer tempo, os participantes que:
a) fornecerem informações falsas, incompletas, inconsistentes ou suscetíveis de impedir a correta identificação do participante ou a entrega do benefício;
b) praticarem atos fraudulentos, simulações, manipulações, tentativas de obtenção indevida do benefício ou quaisquer condutas contrárias à boa-fé objetiva e à finalidade da campanha;
c) descumprirem as disposições deste Regulamento;
d) tiverem a contratação cancelada, desfeita, estornada ou considerada inválida por qualquer motivo antes da confirmação definitiva do pagamento.
A eventual exclusão de participante por descumprimento deste Regulamento não gerará direito a qualquer indenização, compensação ou ressarcimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas, contratuais ou legais cabíveis.
A participação na campanha é pessoal e vinculada ao contratante do plano, não sendo permitida a cessão, transferência ou substituição do direito ao benefício por terceiros sem prévia e expressa anuência da REFRIPLAY.
Ao participar da campanha, o participante declara possuir capacidade civil e poderes suficientes para aderir aos seus termos, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas e pela observância das condições aqui estabelecidas.
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
A participação na campanha promocional 'REFRIPLAY NO SEU TIME – COPA 2026' ocorrerá de forma automática para todos os clientes que preencherem os requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento, não sendo necessária inscrição adicional, cadastro específico, envio de cupons, formulários ou qualquer outro procedimento complementar além daqueles inerentes à contratação dos serviços ofertados pela REFRIPLAY.
Para fazer jus ao recebimento do benefício promocional, o participante deverá, cumulativamente:
I – realizar a contratação de qualquer plano pago disponibilizado pela REFRIPLAY durante o período de vigência da campanha;
II – concluir regularmente o processo de contratação, mediante aceitação das condições comerciais e contratuais aplicáveis ao plano escolhido;
III – efetuar o pagamento do valor correspondente ao plano contratado, observadas as condições de pagamento disponibilizadas pela REFRIPLAY;
IV – fornecer informações cadastrais verdadeiras, completas e atualizadas, especialmente aquelas necessárias para identificação do participante, contato e entrega do benefício;
V – permanecer adimplente até a confirmação definitiva do pagamento e validação da contratação pela REFRIPLAY.
A elegibilidade para recebimento do benefício será verificada pela REFRIPLAY mediante análise dos registros de contratação, confirmação de pagamento, validação cadastral e demais informações necessárias à correta execução da campanha.
A mera solicitação de contratação, emissão de proposta comercial, geração de boleto, início de cadastro, reserva de plano ou qualquer outro ato preparatório não será suficiente para gerar direito ao benefício promocional, o qual somente será adquirido após a efetiva confirmação do pagamento e validação da contratação pela REFRIPLAY.
Uma vez constatado o preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento, a REFRIPLAY providenciará o envio do benefício promocional ao participante elegível, utilizando os dados cadastrais informados no momento da contratação ou posteriormente atualizados pelo participante.
A entrega do benefício ficará condicionada à existência de endereço válido para recebimento, podendo a REFRIPLAY solicitar informações complementares sempre que necessário para garantir a correta identificação do destinatário ou a adequada execução da entrega.
Caso o participante forneça endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou que impossibilite a entrega do benefício, a REFRIPLAY poderá solicitar sua regularização. Persistindo a impossibilidade de entrega por fato imputável ao participante, considerar-se-á cumprida a obrigação da empresa após comprovada a tentativa razoável de contato para solução da pendência.
O benefício será enviado após a confirmação do pagamento e a validação dos requisitos de elegibilidade, observados os prazos operacionais, logísticos e de disponibilidade de estoque aplicáveis à campanha.
Na hipótese de cancelamento da contratação, inadimplemento, estorno, chargeback, fraude, contestação de pagamento ou qualquer circunstância que resulte na desconstituição da contratação que deu origem à participação na campanha, o participante perderá automaticamente o direito ao benefício promocional, ainda que já tenha sido previamente considerado elegível.
Caso o benefício já tenha sido enviado ou entregue quando constatada alguma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a REFRIPLAY poderá exigir sua devolução ou o ressarcimento de seu valor de mercado, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
A REFRIPLAY poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações adicionais estritamente necessárias para validação da participação, prevenção a fraudes, confirmação da identidade do participante ou regular execução da campanha, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Todas as etapas da campanha serão conduzidas em observância aos princípios da boa-fé objetiva, transparência, cooperação, confiança legítima e equilíbrio das relações contratuais, assegurando-se tratamento uniforme a todos os participantes que preencham os requisitos previstos neste Regulamento.
6. DO BENEFÍCIO PROMOCIONAL – KIT TORCEDOR
Observadas as condições de elegibilidade previstas neste Regulamento, os participantes que realizarem a contratação de qualquer plano pago disponibilizado pela REFRIPLAY durante o período de vigência da campanha e tiverem o respectivo pagamento devidamente confirmado farão jus ao recebimento de um benefício promocional denominado “Kit Torcedor”.
O Kit Torcedor consiste em um conjunto de brindes promocionais disponibilizados pela REFRIPLAY em razão da participação na campanha, cuja composição poderá incluir, dentre outros itens, produtos temáticos relacionados ao universo esportivo, torcedor ou comemorativo da Copa 2026, conforme disponibilidade operacional e logística da empresa.
A composição exata do Kit Torcedor poderá variar entre os participantes em razão de disponibilidade de estoque, fornecedores, lote de fabricação, região de entrega, atualização de produtos ou critérios operacionais adotados pela REFRIPLAY, não constituindo obrigação da empresa o fornecimento de marcas, modelos, cores, tamanhos ou características específicas eventualmente ilustradas em materiais publicitários.
Todas as fotografias, imagens, vídeos, peças publicitárias, anúncios, materiais promocionais ou exemplos de produtos divulgados pela REFRIPLAY possuem caráter meramente ilustrativo, destinando-se exclusivamente à apresentação da campanha e não gerando direito à exigência de item, modelo ou composição específica do benefício.
O benefício promocional possui natureza acessória e complementar à contratação dos serviços da REFRIPLAY, não integrando o objeto principal do contrato firmado entre as partes, nem constituindo condição essencial da contratação dos serviços ofertados.
O Kit Torcedor será concedido em caráter pessoal ao participante elegível, sendo vedada sua conversão em dinheiro, crédito, desconto comercial, abatimento de mensalidades, transferência a terceiros ou substituição por outros produtos, ressalvada a hipótese prevista neste Regulamento de substituição por item equivalente ou superior em caso de indisponibilidade.
O direito ao recebimento do benefício somente será adquirido após a confirmação definitiva do pagamento do plano contratado, não sendo devido em casos de cancelamento da contratação, inadimplemento, estorno, chargeback, contestação de pagamento, fraude ou qualquer circunstância que impeça a consolidação da relação comercial entre o participante e a REFRIPLAY.
A entrega do benefício ocorrerá em prazo razoável após a confirmação do pagamento e a validação dos dados cadastrais do participante, podendo a REFRIPLAY utilizar operadores logísticos, empresas transportadoras, serviços postais ou parceiros comerciais para a execução da entrega.
Eventuais atrasos decorrentes de fatores externos à esfera de controle da REFRIPLAY, tais como greves, paralisações, indisponibilidade logística, eventos climáticos, caso fortuito, força maior ou restrições operacionais dos prestadores de serviço envolvidos na entrega, não caracterizarão descumprimento da campanha, permanecendo assegurado ao participante o direito ao recebimento do benefício.
A REFRIPLAY compromete-se a conduzir a concessão e entrega do benefício em observância aos princípios da boa-fé objetiva, transparência, confiança legítima e equilíbrio das relações contratuais, assegurando tratamento isonômico a todos os participantes elegíveis da campanha.
7. SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO, AUSÊNCIA DE SORTEIO E REGRAS GERAIS DE ATRIBUIÇÃO
A presente campanha promocional 'REFRIPLAY NO SEU TIME – COPA 2026' não constitui, em nenhuma hipótese, concurso, sorteio, vale-brinde, loteria, promoção condicionada a fator aleatório, ranking, competição ou qualquer outra modalidade em que a atribuição do benefício dependa de sorte, probabilidade, desempenho ou critério subjetivo de seleção.
O recebimento do benefício promocional ocorre exclusivamente com base em critérios objetivos e cumulativos, consistentes na contratação válida de plano pago disponibilizado pela REFRIPLAY, no pagamento efetivamente confirmado e no cumprimento integral das condições previstas neste Regulamento, inexistindo limitação quantitativa de contemplados.
7.1. Substituição do Benefício
O benefício promocional denominado Kit Torcedor poderá, a exclusivo critério da REFRIPLAY, ser substituído total ou parcialmente por outro item, produto ou conjunto de produtos equivalentes ou superiores em valor comercial, nas seguintes hipóteses, sem limitação:
a) indisponibilidade de estoque do item originalmente previsto;
b) descontinuidade de fabricação ou fornecimento pelo fabricante;
c) dificuldades logísticas, operacionais ou de importação/fornecimento;
d) variação de fornecedores ou ajustes de cadeia de suprimentos;
e) necessidade de adequação comercial ou operacional da campanha.
A substituição observará critérios de equivalência material e razoabilidade, não implicando redução de valor econômico do benefício nem gerando ao participante qualquer direito a complementação financeira, indenização, abatimento ou conversão em dinheiro.
7.2. Natureza do Benefício e Vedação de Conversão
O benefício promocional possui natureza estritamente acessória e promocional, não integrando o objeto principal da contratação dos serviços da REFRIPLAY, não constituindo direito creditório, vantagem financeira, desconto contratual ou obrigação autônoma dissociada da contratação que lhe deu origem.
É expressamente vedada a conversão do benefício em dinheiro, crédito, abatimento de mensalidades, desconto comercial ou qualquer outra forma de compensação econômica, bem como sua transferência a terceiros, cessão ou negociação.
7.3. Limitação de Responsabilidade e Execução da Campanha
A REFRIPLAY não será responsabilizada por eventuais atrasos, impossibilidade temporária de fornecimento ou alterações decorrentes de fatores externos, incluindo, mas não se limitando a, caso fortuito, força maior, falhas de fornecedores, restrições logísticas, greves, eventos climáticos ou limitações operacionais de terceiros.
Nessas hipóteses, será assegurado ao participante elegível o direito ao recebimento de benefício equivalente, conforme disposto neste Regulamento.
7.4. Transparência, Boa-fé e LGPD
A execução da campanha observará os princípios da boa-fé objetiva, transparência, cooperação, informação adequada e confiança legítima, nos termos dos artigos 113, 187, 421 e 422 do Código Civil.
Eventuais dados pessoais tratados no âmbito da campanha serão utilizados exclusivamente para sua execução, entrega do benefício e finalidades correlatas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD ), especialmente quanto aos princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança.
A REFRIPLAY adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais tratados contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição, perda ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, CONFORMIDADE LEGAL E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES
A REFRIPLAY, na qualidade de controladora de dados pessoais, realizará o tratamento de dados pessoais dos participantes da campanha promocional 'REFRIPLAY NO SEU TIME – COPA 2026' em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD ), bem como com a Lei nº 13.709/2018, em especial seus artigos 6º (princípios do tratamento), 7º, incisos I, V e IX (bases legais aplicáveis, incluindo execução de contrato, legítimo interesse e prevenção à fraude), artigo 11, quando aplicável, e artigo 18 (direitos do titular), além das demais normas civis e consumeristas pertinentes.
O tratamento de dados pessoais limitar-se-á ao estritamente necessário para a consecução das finalidades legítimas, específicas e informadas da campanha, nos termos dos princípios da necessidade, adequação, finalidade, transparência e segurança, sendo vedado qualquer uso incompatível com os propósitos aqui estabelecidos. Poderão ser tratados dados de identificação, contato, endereço, informações contratuais e de pagamento, bem como outros estritamente indispensáveis à validação da elegibilidade do participante, à execução da campanha, à entrega do benefício promocional e à prevenção de fraudes, nos termos do artigo 7º, inciso IX, da LGPD .
A REFRIPLAY poderá realizar o compartilhamento de dados pessoais com operadores e terceiros estritamente necessários à execução da campanha, tais como prestadores de serviços logísticos, intermediadores de pagamento, fornecedores e parceiros tecnológicos, sempre observados os deveres de segurança, confidencialidade e limitação de finalidade previstos nos artigos 46 e 48 da LGPD , permanecendo a responsabilidade da REFRIPLAY pela conformidade do tratamento enquanto controladora.
Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades da campanha e ao exercício regular de direitos em eventual processo administrativo, judicial ou arbitral, nos termos do artigo 15 da LGPD e do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, podendo ser mantidos por prazo adicional quando houver obrigação legal, regulatória ou legítimo interesse juridicamente fundamentado, especialmente para prevenção a fraudes e resguardo de direitos da REFRIPLAY.
O titular dos dados poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos no artigo 18 da LGPD , incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei, portabilidade quando aplicável, informação sobre compartilhamento e revogação do consentimento, sem prejuízo da manutenção de dados cujo tratamento seja amparado por outras bases legais.
A REFRIPLAY adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, em conformidade com o artigo 46 da LGPD , comprometendo-se ainda com a governança e segurança da informação conforme boas práticas reconhecidas.
O tratamento de dados pessoais no âmbito da presente campanha observará, ainda, os princípios da boa-fé objetiva, transparência e confiança legítima previstos no Código Civil, especialmente nos artigos 113 e 422, bem como os deveres de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis, assegurando-se que o participante tenha conhecimento adequado sobre as finalidades, limites e condições do uso de seus dados pessoais.
9. RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES, INTEGRIDADE DA CAMPANHA E DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na campanha promocional 'REFRIPLAY NO SEU TIME – COPA 2026' implica a ciência, concordância integral e irrestrita com todos os termos deste Regulamento, obrigando-se o participante a observar os princípios da boa-fé objetiva, lealdade contratual, transparência e cooperação, nos termos dos artigos 113, 187 e 422 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O participante declara, para todos os fins, que todas as informações fornecidas no ato da contratação, cadastro ou comunicação com a REFRIPLAY são verdadeiras, completas, atualizadas e de sua exclusiva responsabilidade, respondendo civil e criminalmente por eventuais declarações falsas, inexatas ou fraudulentas, inclusive aquelas que possam impactar a execução da campanha, a entrega do benefício promocional ou a própria validade da contratação.
A REFRIPLAY poderá, a qualquer tempo, adotar medidas de verificação, auditoria, validação cadastral e conferência de informações, inclusive mediante solicitação de documentos adicionais, quando necessário à prevenção de fraudes, à proteção da integridade da campanha ou ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, podendo suspender ou cancelar a elegibilidade do participante sempre que identificada inconsistência, irregularidade ou indício de má-fé.
Qualquer tentativa de fraude, abuso de direito, simulação de contratação, utilização de dados de terceiros sem autorização, chargeback indevido, estorno fraudulento ou qualquer conduta que viole a finalidade da campanha implicará a imediata exclusão do participante, com perda do direito ao benefício promocional, sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
A REFRIPLAY não será responsável por falhas de terceiros, incluindo instituições financeiras, intermediadores de pagamento, transportadoras, prestadores de serviços logísticos ou provedores de tecnologia, tampouco por eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, desde que tais eventos impeçam ou dificultem a execução da campanha ou a entrega do benefício promocional.
Eventuais comunicações oficiais da campanha serão realizadas exclusivamente pelos canais institucionais da REFRIPLAY, sendo de responsabilidade do participante a verificação periódica dessas informações, não se responsabilizando a empresa por informações obtidas em canais não oficiais, terceiros ou replicações não autorizadas.
A REFRIPLAY reserva-se o direito de interpretar e aplicar este Regulamento de forma a preservar a finalidade da campanha, a integridade da relação comercial e o equilíbrio contratual, sempre em observância à legislação aplicável e aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Regulamento disciplina integralmente a campanha promocional REFRIPLAY NO SEU TIME - COPA 2026, constituindo o único instrumento válido e vinculante para fins de definição das condições de participação, elegibilidade, aquisição e fruição do benefício promocional, prevalecendo sobre quaisquer comunicações, materiais publicitários, peças de marketing, declarações verbais ou conteúdos de terceiros que eventualmente conflitem com suas disposições.
A REFRIPLAY poderá, a qualquer tempo, alterar, ajustar, suspender ou encerrar a campanha por motivos operacionais, comerciais, logísticos, regulatórios ou de força maior, comprometendo-se, entretanto, a resguardar os direitos dos participantes que já tenham cumprido integralmente os requisitos de elegibilidade até a data da alteração ou encerramento, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e confiança legítima.
Eventuais situações omissas ou não expressamente previstas neste Regulamento serão analisadas e solucionadas pela REFRIPLAY com base na legislação aplicável, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como nos princípios gerais do direito, sempre buscando a preservação da finalidade da campanha e do equilíbrio contratual.
A eventual tolerância ou não exigência, pela REFRIPLAY, do cumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não importará em novação, renúncia de direito ou alteração contratual, permanecendo plenamente válidas e exigíveis todas as demais cláusulas.
Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida, ilegal ou inexequível, no todo ou em parte, tal nulidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e eficácia, devendo ser interpretadas de forma a preservar ao máximo a intenção original da campanha.
A participação na campanha implica aceitação integral e irrestrita deste Regulamento, sendo certo que sua interpretação deverá sempre observar os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Fica eleito o foro da Comarca de Americana/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência legal absoluta.